DESPACHO 91105/07 - PREF
2007-0.059.470-8 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para contratação de emergência de 130 Agentes de Apoio- Motoristas , para atuarem no Atendimento Pré-hospitalar - SAMU 192, pelo prazo de 12 meses - I. À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, no sentido da necessidade de assegurar que os serviços prestados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU não sejam interrompidos por ausência de profissionais que deverão atuar nas novas ambulâncias disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, e bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Saúde (fls. 16/16v), de Planejamento (fls. 24 a 28) de Gestão (fls. 39) e de Finanças (fls. 29 a 33) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Dec. 48.085/07, e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com suas alterações posteriores, a contratação emergencial de 130 Agentes de Apoio - Motoristas, pelo prazo máximo de 12 meses. - II. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal da Saúde, das providências atinentes à abertura dos correspondentes concursos públicos para os cargos em questão. - III. Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos à medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício. - IV. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.