DESPACHO 90706/06 - PREF
2006-0.094.860-5 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para prorrogação de 62 contratos de emergência de médicos - I - À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, no sentido da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à saúde nas especialidades básicas, e bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Saúde (fls. 11), de Gestão (fls. 17), de Planejamento (fls. 18/26) e de Finanças (fls. 28/32) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 46.888/06, e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, e especialmente no artigo 3º da Lei 14.142, de 3 de abril de 2006, a prorrogação , pelo prazo máximo de 12 meses, de 62 contratos de emergência de Médico. - II - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal da Saúde das providências atinentes à agilização dos trâmites para abertura do concurso público para provimento dos cargos em questão. - III - Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos na medida em que os candidatos habilitados iniciarem exercício. - IV - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.