CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.604 de 6 de Abril de 2000

RESTITUICAO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O PAGAMENTO DE FERIASNAO GOZADAS P/ NECESSIDADE DE SERVICO, ACRESCIDA DE 1/3 P/ SERVIDOR QUE SE APOSENTOU ANTES DA ON 1/98. (PROCESSO 1994-0.046.851-2)

DESPACHO 90604/00 - PREF

1994-0.046.851-2 - GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO - Retenção de Imposto de Renda sobre valores recebimentos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço, acrescidos do Terço constitucional. Caráter indenizatório. Não incidência. Edição da Orientação Normativa 1/15.12.98 - Pref. Gab, estabelecendo que o pagamento dessas verbas seja efetivado sem a retenção de IR. Pedidos de servidores de restituição corrigida monetariamente dos valores retidos a esse título, por ocasião de pagamentos feitos anteriormente à ON 1/98. - À vista da bem lançada fundamentação em que se assentou o parecer proferido pela Procuradoria Geral do Município, às fls. 220/232, devidamente recepcionado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, ACOLHO as conclusões e propostas nele contidas, no sentido do cabimento, por imposição constitucional, da restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço, acrescidas do terço constitucional de servidores que se aposentaram anteriormente à edição da Orientação Normativa 1/15.12.98 - Pref. Gab., ante a natureza indenizatória dessas verbas, não passíves de incidência do referido tributo.