DESPACHO 90412/07 - PREF
2007-0.199.517-0 - Câmara Municipal de São Paulo - Ref. ao Ofício SGP.23 nº 5.714/2007, complementado pelo Ofício SGP.23 nº 5.792/2007 - Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, que institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo, dispõe sobre os servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em funções de referências DAI e DAS, e revaloriza a Escala de Vencimentos do Quadro de Atividades Artísticas, editada em decorrência da aprovação do Projeto de Lei nº 581/07. Posterior verificação, pela Câmara Municipal, de divergências entre o teor do projeto de lei de fato aprovado pelo Plenário daquela Casa de Leis, na sessão de 7 de novembro de 2007, e aquele enviado anteriormente ao Executivo pelo Ofício SGP.23 nº 5.654/2007. Encaminhamento de nova cópia autêntica do Projeto de Lei nº 581/07 reproduzindo efetivamente o texto aprovado pelo Legislativo. - À vista das divergências verificadas no texto do Projeto de Lei nº 581/07, enviado anteriormente à sanção desta Chefia do Executivo com o Ofício SGP.23 nº 5.654/2007, consoante noticiado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo no Ofício SGP.23 nº 5.714/2007, complementado pelo Ofício SGP.23 nº 5.792/2007: a) SANCIONO e PROMULGO o § 10 do artigo 36 e o artigo 52, ambos com a correta redação aprovada, bem como os novos artigos 88 e 89, todos do Projeto de Lei nº 581/07, aprovado pelo Legislativo na sessão plenária de 7 de novembro do corrente ano; b) em decorrência, DETERMINO a republicação da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, contendo a íntegra do texto efetivamente aprovado pela Câmara Municipal, por mim devidamente rubricado e assinado.