CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.412 de 4 de Dezembro de 2002

DETERMINA A CONSTITUICAO DE GT EXECUTIVO PARA INTERVENCAO NAS FAVELAS EMAREAS PUBLICAS, GERENCIAR CRONOGRAMA DAS AREAS DE RISCO, PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS, REMOCAO DOS OCUPANTES, CADASTRAR FAVELAS/PROJETOS HABITACIONAIS PARA REGULARIZACAO/URBANIZACAO.(PROCESSO 2001-0.201.597-6)

DESPACHO 90412/02 - PREF

2001-0.201.597-6 - Administração Municipal - Ocupações subnormais das áreas públicas - Considerado um dos mais graves problemas sociais, a ocupação subnormal de áreas públicas recebeu do Grupo Estratégico, constituído pela Portaria 231/01, criteriosa análise, cujas conclusões sintetizam as diretrizes políticas que devem nortear a ação governamental na construção da função social da cidade. - Em que pese já estarem sendo implementados, pela Administração Municipal, os procedimentos sugeridos, ACOLHO as conclusões apresentadas no relatório final, que servirão como documento sistematizador da política governamental e DETERMINO, na forma proposta pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, a constituição do Grupo Executivo, sob a coordenação do representante de SGM, para estabelecer o programa estratégico para intervenção nas favelas em áreas públicas municipais, gerenciar o cronograma das áreas de risco, propor a adoção das medidas judiciais, solicitar providências para remoção dos ocupantes, nos casos de necessidade, cadastrar as favelas e os projetos habitacionais com vistas à regularização e urbanização e definir a aplicação do instrumento legal adequado ao caso concreto, entre os previstos no Estatuto da Cidade.