CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.401 de 4 de Janeiro de 2002

AUTORIZA A CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 50 AUXILIARES TECNICOS ADMINISTRATIVOS - AREA ADMINISTRACAO GERAL, PARA SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SJ. (PROCESSO 2001-0.099.589-2)

DESPACHO 90401/02 - PREF

2001-0.099.589-2 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ - Solicita prévia autorização para nova contratação emergencial de 50 Auxiliares Técnicos Administrativos - Área administração geral - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as justificativas apresentadas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos a fls. 41/66, 79 e 84/85, as quais encontram amparo nas reiteradas solicitações do Poder Judiciário (fls. 41/54 e 57/65); bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão Pública (fls. 70/73) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 74/77 e 83), com fundamento no art. 2.º, inc. VI, da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, AUTORIZO a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, nos termos do art. 1.º, da Lei 13.261/2001, de 50 Auxiliares Técnicos Administrativos - Área administração geral, facultada a substituição dos contratados pelo período que remanescer, nas hipóteses de desligamento, observada a ordem de classificação dos candidatos selecionados. - II. Na consideração, outrossim, de que se avizinha a realização do concurso público para provimento dos cargos sob enfoque, certame esse tratado pelo proc. adm. 2000-0.023.159-9, faço recomendar expressamente, por pertinente, que seja providenciada a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê o início de exercício dos candidatos concursados. - III. Nos termos do parágrafo único do art. 7.º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, sem que os contratos tenham sido assinados.