CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.312 de 3 de Dezembro de 2002

AUTORIZA A NAO REINTEGRACAO DE POSSE DE AREA PUBLICA NA ESTRADA DA BARONESA, CAPELA DO SOCORRO, OCUPADA PELA FAVELA KAGOAHARA, POSTO O INTERESSE, NAS UA REGULARIZACAO.(PROCESSO 1991-0.008.231-7)

DESPACHO 90312/02 - PREF

1991-0.008.231-7 - Departamento Patrimonial - Regularização fundiária e urbanização da Favela Kagoahara. Deliberação acerca de ajuizamento de ação de reintegração de posse - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações exaradas no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos (fls. 50/53) e as informações da Superintendência de Habitação Popular - HABI (fls. 22 e 30), AUTORIZO a não propositura, no momento, de ação de reintegração de posse para liberação da área pública localizada na Estrada da Baronesa, bairro Capela do Socorro, ocupada pela denominada Favela Kagoahara, posto que demonstrado o interesse da Administração na sua regularização. - II. HABI deverá avaliar constantemente o risco existente no local, promovendo as intervenções necessárias.