CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.211 de 2 de Novembro de 2005

AUTORIZA PRORROGACAO DE CONTRATOS DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCACAO INFANTIL ATE FINAL DESTE ANO LETIVO.

DESPACHO 90211/05 - PREF

Ofício 1583/05/SME/GAB - Secretaria Municipal de Educação - Solicita autorização para renovação contratual de emergência relativo a 1630 contratos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, 147 de Professor Adjunto de Educação Infantil - Ante as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação no ofício 1583/05/SME/G e considerando-se as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão, do Planejamento, e Secretaria Municipal de Finanças, bem como a demonstração de que persistem as razões que deram ensejo às contratações emergenciais anteriormente autorizadas e, ainda, enquanto os candidatos habilitados não iniciarem exercício nos cargos ora aqui tratados, AUTORIZO , excepcionalmente, ante a necessidade de se evitar solução de continuidade no atendimento da demanda de educação, e com fundamento nas Leis 10.793/89, 13.261/01 e 13.802/04, a partir de 1 de agosto de 2005 até o final deste ano letivo, a prorrogação de 1630 contratos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II e 147 de Professor Adjunto de Educação Infantil que se vencerem nesse período, em caráter emergencial, os quais deverão ser rescindidos à medida em que os candidatos habilitados iniciarem exercício.