CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.209 de 31 de Agosto de 2006

ACOLHE CONCLUSOES/RECOMENDACOES ALINHADAS NO RELATORIO DO GT CONSTITUIDO PELA P 2334/06-REGULAMENTACAO DA L 14168/06-PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO.

DESPACHO 90209/06 - PREF

2006-0.134.155-0 - Municipalidade de São Paulo - Regulamentação da Lei 14.168/09.06.06. Relatório e conclusões do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 2334/06-PREF.G., posteriormente alterada pela Portaria 2354/06-PREF.G. - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 58/60, fixando o entendimento no sentido de que a contagem dos 90 dias improrrogáveis, previstos no art. 10 da Lei 14168/9.6.06, seja computado a partir da data da publicação do Decreto regulamentador da referida Lei, ACOLHO as conclusões e recomendações alinhadas no relatório final de fls. 29/30, formuladas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 2334/06-PREF.G., posteriormente alterada pela Portaria 2354/06-PREF.G.