CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.204 de 2 de Abril de 2008

AUTORIZA PRORROGACAO PRAZO 90 DIAS DE 708 CONTRATOS PARA FUNCOES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO.

DESPACHO 90204/08 - PREF

Of. 390/2008- SME.G - TID 460175 - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para prorrogação de contratos por tempo determinado de Professores de Ensino Fundamental II e Médio - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/03, quanto à necessidade de propiciar a continuidade da regência de aulas atribuídas aos docentes contratados, até o efetivo início de exercício dos concursados e assegurar a existência de profissionais nas quantidades necessárias à regência de aulas nas Escolas Municipais, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 12/19), de Planejamento (fls. 20/22) e de Finanças (fls.23/28), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , nos termos da Lei 10.793/89, alterada pela Lei 13.261/01, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo de 90 dias, de 708 contratos para as funções de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. - II - As contratações deverão ser rescindidas à medida que os servidores efetivos iniciarem exercício.