CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.202 de 2 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA CONTRATACAO EMERGENCIAL P/ 12 MESES DE 300 AGENTES VISTORES E 700 AGENTES DE ADMINISTRACAO - AREA SERVICOS GERAIS.

DESPACHO 90202/02 - PREF

2001-0.232.574-6 - SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 300 Agentes Vistores e de 700 Agentes de Administração - Área de Serviços Gerais - I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente justificativas apresentadas pela Secretaria de Implementação das Subprefeituras a fls. 2/8; bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal da Administração (fls. 12/24) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 25/31); AUTORIZO , com fundamento no art. 2.º, incs. IV, V e VI, da Lei 10.793/94, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 300 Agentes Vistores e de 700 Agentes de Administração - Área de Serviços Gerais, cuja premência se faz caracterizar, ademais, no objetivo de evitar-se solução de continuidade à atuação dos serviços de controle e fiscalização da atividade do comércio ambulante, que, de forma ilegal, progressiva e desordenada, tem se intensificado hodiernamente na cidade de São Paulo e, bem ainda, quanto à instalação irregular de anúncios, que já assumiu proporções calamitosas a ponto de desfigurar significativas paisagens desta Metrópole. - II - Nos termos do parágrafo único do art. 7.º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III - Recomendo, outrossim, por considerar pertinente, que as Secretarias Municipais da Administração e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotem, em seus respectivos âmbitos de competência, as providências necessárias no sentido de agilizar os trâmites dos processos administrativos relativos aos pedidos de realização de concursos públicos para o provimento dos cargos sob enfoque, devendo-se providenciar, também, por decorrência, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê início de exercício aos candidatos concursados.