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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 7 de 30 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.094.156,97 (Cinco Milhões e Noventa e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 7 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 5.094.156,97 (Cinco Milhões e Noventa e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.094.156,97(Cinco Milhões e Noventa e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.482.3002.3353    Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais    

    44903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    5.094.156,97

        5.094.156,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.482.3002.3353    Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais    

    44905100.09.2.501.9001.1    Obras e Instalações    5.094.156,97

        5.094.156,97

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Diogo Batista Soares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo