Abre Crédito Adicional de R$ 1.107.758,73 (Um Milhão e Cento e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PROCESSO 7610.2025/0002753-0
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 141260126
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 5 DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.107.758,73 (Um Milhão e Cento e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.107.758,73
(Um Milhão e Cento e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.006,14
83.10.16.482.3002.4353 Manutenção de Unidades Habitacionais
33903900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.032.752,59
1.107.758,73
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.032.752,59
83.10.16.482.3002.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais
44903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.006,14
1.107.758,73
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO BATISTA SOARES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo