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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 33 de 4 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 11.223.000,00 (Onze Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 33 DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 11.223.000,00 (Onze Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.223.000,00(Onze Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901300.09.2.501.9001.1    Obrigações Patronais    2.903.680,00

    31911300.09.2.501.9001.1    Obrigações Patronais    20.320,00

    31901100.09.2.501.9001.1    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    8.299.000,00

        11.223.000,00

A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CURY NETO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo