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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 3 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 03 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60.052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 1.100.000,0 (Um milhão e Cem Mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.100.000,00

1.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

1.100.000,00

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexsandro Peixe Campos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo