Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – CGF.
PROCESSO 6017.2022/0015227-9
Deliberação SF/FEMATF nº 060308018
O Comitê Gestor do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – CGF, no uso da competência atribuída pelo Art.35 da Lei Municipal nº 17.719/21,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – CGF.
Art. 2º – O texto do Regimento Interno constitui o Anexo Único desta Resolução: Protocolo 060309812.
Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Bueno de Camargo – Secretário Municipal da Fazenda
Luís Felipe Vidal Arellano – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda
Thiago Rubio Salvioni – Subsecretário da Receita Municipal
Danilo Hatsumura – Coordenador da Coordenadoria de Administração
Luciano Felipe de Paula Capato – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação
Anexo Único da Deliberação SF/FEMATF nº 060308018 – Regimento Interno
Art. 1º – O Comitê Gestor do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – CGF terá as seguintes atribuições:
I – promoção do planejamento e da fiscalização da utilização dos recursos do FEMATF;
II – elaboração do seu Regimento Interno, que disciplinará o modo de funcionamento da gestão do FEMATF;
III – conhecer acerca dos relatórios parciais e relatórios finais de aplicação dos recursos do fundo; e,
IV – outras que lhe sejam atribuídas por decreto e que sejam compatíveis com a lei de criação do FEMATF.
Art. 2º – O Comitê Gestor do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – CGF terá a seguinte composição:
I – Secretário Municipal da Fazenda, que o presidirá;
II – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Subsecretário da Receita Municipal;
IV – Dois integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Tributária – QPAT nomeados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
§ 1º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
§ 2º. O mandato dos membros a que alude o Inciso IV do “caput” deste artigo será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez.
§ 3º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 4º As reuniões respeitarão o quórum mínimo de 3 (três) membros presentes.
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 6º. Ao proceder à convocação, o Presidente encaminhará aos membros a pauta da reunião.
§ 7º. Independerão de pauta ordinária os assuntos que, por motivos de urgência, a critério da presidência, exigirem deliberação imediata, caso em que a deliberação poderá ocorrer por meio virtual.
§ 8º. Verificada a ausência do Secretário Municipal da Fazenda, presidirá a reunião o membro escolhido pelos representantes presentes.
Art. 3º Fica criada a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FEMATF, que será exercida pela Coordenadoria de Administração – COADM da Secretaria Municipal da Fazenda, para fornecer o apoio técnico e administrativo necessário, cabendo-lhe:
I – A elaboração da proposta do plano de aplicação de recursos financeiros a ser apreciada anualmente pelo Conselho Gestor;
II – A elaboração de relatório da execução parcial do plano a ser apresentado nas reuniões;
III – A elaboração de relatório final anual da execução do plano com a relação de documentos comprobatórios e extratos bancários do período;
IV – Executar as seguintes tarefas:
a) executar as funções de apoio técnico e administrativo ao Conselho Gestor;
b) preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Conselho Gestor;
c) elaborar as atas das reuniões;
d) registrar entrada e movimentação do expediente do Conselho Gestor;
e) promover o controle dos prazos;
f) proceder à publicação de atos.
Art. 4º Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pela maioria absoluta dos membros.
Art. 5º Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo