CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 9.955 de 9 de Maio de 1972

Dispõe sobre denominação de logra­douros públicos.

DECRETO N.° 9.955, DE 9 DE MAIO DE 1972.

Dispõe sobre denominação de logra­douros públicos.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos ter­mos do Artigo 39, n.° XIX do Decreto-Lei Complementar Estadual n.° 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1.° — Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacio­nados situados no Jardim Stella, 29.° subdistrito de Santo Amaro, as seguintes denominações:

Item 1.° — Rua Dr. Ramiro de Azevedo, a atual rua "B". Co­meça na Rua Bartolomeu de Gusmão e termina na rua "C" (agora de­nominada Rua Oscar Pederneiras), situando-se a Rua Dr. Javert de Andrade e divisa de loteamento.

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Médico 1.870 — 1908.

Item 2.° — Rua Oscar Pederneiras, a atual rua "C". Começa na rua Dr. Javert de Andrade e termina na Rua Santo Aristides, si­tuando-se entre a Rua Bartolomeu de Gusmão e divisa de loteamento.

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Escritor 1.860 — 1.890.

Item 2 - Fica oficializada e denominada RUA OSCAR PEDERNEI­RAS - código CADLOG 07.700-3 - a Rua "C" (Setor 088 - Quadra 158- AR-SA). Começa na Rua Dr. Javert de Andrade, entre a Rua Bartolomeu de - Gusmão e a Praça Guilherme Quandt de Oliveira, e termina na Rua Dr. Ra­miro de Azevedo, no 29.o Subdistrito — Santo Amaro.(Redação dada pelo Decreto nº 16.402/1980)

Artigo 2.° — As despesas com a execução do presente decreto cor­rerão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de maio de 1972, 419.° da fundação de São Paulo — O Prefeito, José Carlos de Figuei­redo Ferraz — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça — O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho — O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Mu­nicípio de São Paulo, em 9 de maio de 1972 — O Diretor, João Alber­to Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 16.402/1980 - Altera o Decreto.