Declara de utilidade pública a Congregação Mekor Haim.
DECRETO Nº 9112, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública a Congregação Mekor Haim.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Congregação Mekor Haim, com sede nesta Capital, à Rua São Vicente de Paula nº 254, é uma entidade educativo-assistencial sem fins lucrativos, idônea, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819-55, 5120-57, 6915-66, 6947-66 e 7211-68, a Congregação Mekor Haim.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de novembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci
O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 6 de novembro de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo