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DECRETO Nº 9.112 de 6 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Congregação Mekor Haim.

DECRETO Nº 9112, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Congregação Mekor Haim.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Congregação Mekor Haim, com sede nesta Capital, à Rua São Vicente de Paula nº 254, é uma entidade educativo-assistencial sem fins lucrativos, idônea, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819-55, 5120-57, 6915-66, 6947-66 e 7211-68, a Congregação Mekor Haim.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de novembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 6 de novembro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo