Declara de utilidade pública a "Assistência Vicentina aos Mendigos".
DECRETO Nº 8068, DE 26 DE MARÇO DE 1969.
Declara de utilidade pública a "Assistência Vicentina aos Mendigos".
José Vicente de Paria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Assistência Vicentina aos Mendigos, há mais de vinte anos presta serviços de assistência aos necessitados e em especial à mendicância pública, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819/55, 5120/57, 6915/66 e 6947/66, a Assistência Vicentina aos Mendigos.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSISTÊNCIA VICENTINA DE SÃO PAULO, sediada na Rua Araquém, nº 84, Vila Mascote, no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 45.704/2005)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de março de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Vicente de Faria Lima.
Jair Carvalho Monteiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos.
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa.
George Soares de Moraes, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 26 de março de 1969.
O Diretor, Paulo Villaça.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo