Declara de utilidade pública a "Obra de São Teodoro".
DECRETO N.º 8.027, DE 12 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade pública a "Obra de São Teodoro".
JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Obra de São Teodoro é uma entidade que tem por fim desenvolver actividades assistenciais e educativas, sem intuito de lucro;
Considerando que a referida entidade mantém a Escola de São Teodoro, onde ministra ensino gratuito, cursos primarios e profissional;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais ns. 4.819, de 1955; 5.120, de 1957; 6.915, de 1966; e 7.211, de 1968, a Obra de São Teodoro.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de março de 1969, 416.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA
Jair Carvalho Monteiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos
Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, Secretário das Finanças
Araripe Serpa, Secretário de Educação e Cultura
George Soares de Moraes, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem-Estar Social
Publicado na Directoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 12 de março de 1969.
O Director, PAULO VILLACA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo