CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.845 de 16 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 7.845, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 25, nº XX, da Lei estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967, Decreta:

Art. 1º Fica denominada Rua Dr. Luiz Washington Vila, a atual rua "11". Começa na Rua Comendador Júlio Pereira Lopes e termina na Avenida Água Funda, situando-se entre a Rua Pero Correia e Marcelino Champagnat, no 9º subdistrito Vila Mariana.

Art. 1º Fica denominada RUA DR. LUIS WASHINGTON VITA código CADLOG 12.315-3, a Rua "11" (Setor 39 - Quadras 152 e 153 AR-VM). Começa na Rua Comendador Julio Pereira Lopes e termina na Rua Professor Serafim Orlandi, situando-se entre a Rua Pero Correia e Marcelino Champagnat, no 9º Subdistrito - Vila Mariana. (Redação dada pelo Decreto nº 15.200/1978)

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Filósofo e Humanista
1921 - 1968

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de dezembro de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 15.200/1978 - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 64.030/2025 - Altera os pontos de referência do logradouro denominado pelo Decreto.