Aprova o Regimento do Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM-SP.
RETIFICACAO:DOM 161068,P1
DECRETO N.º 7.730, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
Aprova o Regimento do Centro Municipal de Campismo — CEMUCAM-SP.
JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do Centro Municipal de Campismo,
DECRETA:
Art. 1.º — Fica approvado o Regimento do Centro Municipal de Campismo — CEMUCAM-SP, que com êste baixa.
Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968, 415.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO
O Secretário das Finanças, FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO
O Secretário de Obras, JOSÉ MEICHES
JAIR CARVALHO MONTEIRO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS DE LIMA, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde
O Secretário do Abastecimento, JOÃO PACHECO CHAVES
O Secretário de Serviços Municipais, GESNER CUNHA
EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social
PAULO HENRIQUE MEINBERG, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Fomento
O Secretário Municipal de Transportes, LUIZ CARLOS DOS SANTOS VIEIRA
Publicado na Directoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de outubro de 1968.
O Director, PAULO VILLAÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo