CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.730 de 9 de Outubro de 1968

Aprova o Regimento do Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM-SP.

RETIFICACAO:DOM 161068,P1

 

DECRETO N.º 7.730, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

 

Aprova o Regimento do Centro Municipal de Campismo — CEMUCAM-SP.

 

JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do Centro Municipal de Campismo,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º — Fica approvado o Regimento do Centro Municipal de Campismo — CEMUCAM-SP, que com êste baixa.

Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968, 415.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

O Secretário das Finanças, FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO

O Secretário de Obras, JOSÉ MEICHES

JAIR CARVALHO MONTEIRO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS DE LIMA, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde

O Secretário do Abastecimento, JOÃO PACHECO CHAVES

O Secretário de Serviços Municipais, GESNER CUNHA

EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social

PAULO HENRIQUE MEINBERG, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Fomento

O Secretário Municipal de Transportes, LUIZ CARLOS DOS SANTOS VIEIRA

Publicado na Directoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de outubro de 1968.

O Director, PAULO VILLAÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo