CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.624 de 7 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.624, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.504.000,00

 

 

4.504.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4002.3010

Modernização da Cobrança da Dívida Ativa

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.504.000,00

 

 

4.504.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº  166446140

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo