Dispõe sobre a permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Fiorelli Peccicacco, nº 312, Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, para fins de regularização de sua ocupação pela 1ª Companhia do 49º Batalhão da Polícia Militar.
DECRETO nº 65.121, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Fiorelli Peccicacco, nº 312, Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, para fins de regularização de sua ocupação pela 1ª Companhia do 49º Batalhão da Polícia Militar.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2024/0006992-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Fiorelli Peccicacco, nº 312, Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, para fins de regularização de sua ocupação pela 1ª Companhia do 49º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 2.317,60m² (dois mil trezentos e dezessete metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, de formato irregular, configurada na Planta DGPI-01.424_00, constante do doc. 126709079 do processo SEI nº 6013.2024/0006992-6, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;
VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º O Município terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º O Município não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154257388
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo