CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.620 de 7 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.014.286,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.620, de 7 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.014.286,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.014.286,30 (três milhões e quatorze mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

179.840,36

16.10.12.365.4028.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

195.970,55

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

115.397,63

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

785.213,89

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.781,70

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.320.415,46

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33909200.08.1.659.1092.1

Despesas de Exercícios Anteriores

412.666,71

 

 

3.014.286,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

375.810,91

16.22.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

83.829,80

16.22.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.567,83

16.24.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

785.213,89

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

4.781,70

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.415,46

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.08.1.659.1092.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

412.666,71

 

 

3.014.286,30

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº   166171004

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo