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DECRETO Nº 65.120 de 23 de Abril de 2026

Cria, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Unidade de Gestão do Projeto – UGP, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo – Qualifica SUAS SP.

DECRETO Nº 65.120, DE  23  DE ABRIL DE 2026

 

Cria, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Unidade de Gestão do Projeto – UGP, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo – Qualifica SUAS SP.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, alínea “i”, da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vinculada ao Gabinete do Secretário, a Unidade de Gestão do Projeto – UGP, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo – Qualifica SUAS SP, conforme previsto no Acordo de Empréstimo nº 9938-BR, firmado entre o Município de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

Parágrafo único. O Qualifica SUAS SP tem por finalidade fortalecer a Política Municipal de Assistência Social e qualificar o atendimento prestado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município de São Paulo, mediante o aprimoramento de práticas de gestão, processos de trabalho, serviços socioassistenciais e modernização de edificações.

Art. 2º A Unidade de Gestão do Projeto - UGP será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II - Secretaria Municipal da Saúde; e

III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A designação dos membros da UGP será formalizada por portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos no “caput” deste artigo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - exercer a coordenação geral e a execução das etapas de preparação, negociação e implementação do projeto;

II - dispor sobre a organização, o funcionamento, a composição e os procedimentos internos da Unidade de Gestão do Projeto – UGP;

III - editar normas complementares e instrumentos orientadores necessários à plena execução do projeto.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência fornecer as informações técnicas, financeiras e operacionais necessárias ao monitoramento, à consolidação de dados e à prestação de contas no âmbito do projeto.

Art. 5º Compete à Unidade de Gestão do Projeto – UGP, no âmbito do Qualifica SUAS SP e do Acordo de Empréstimo nº 9938-BR:

I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as etapas de preparação, negociação, implementação, monitoramento e avaliação do projeto;

II – atuar como instância gestora e responsável pela articulação interna e externa do projeto, de modo a assegurar que as ações e atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social se conformem às diretrizes, metas e resultados estabelecidos;

III – prestar suporte técnico, administrativo, operacional e estratégico às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e das demais Secretarias envolvidas na execução do projeto;

IV – acompanhar, orientar e consolidar as informações relativas às ações e atividades executadas no âmbito do projeto, bem como promover a prestação de contas perante as instâncias competentes;

V – assegurar a observância das normas fiduciárias, de aquisições, de gestão financeira e das salvaguardas ambientais e sociais previstas.

Art. 6º A Unidade de Gestão do Projeto - UGP deverá ser dimensionada de acordo com as necessidades de execução do projeto, podendo contratar pessoal técnico e administrativo de terceiros ou ainda consultores individuais, observadas as normas previstas no Acordo de Empréstimo nº 9938-BR, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas municipais aplicáveis.

Art. 7º A Unidade de Gestão do Projeto – UGP, instituída por este decreto, terá caráter temporário, restringindo-se ao período de execução do projeto, extinguindo-se automaticamente com a sua conclusão.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de  abril  de 2026.

Documento original assinado nº   154023283

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo