CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.614 de 2 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.152.749,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.614, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.152.749,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.152.749,54 (um milhão e cento e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.1980.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

942.525,11

44903900.02.1.706.1519.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.224,43

 

 

1.152.749,54

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

655.949,50

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

496.800,04

 

 

1.152.749,54

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº  165914706

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo