CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.610 de 1 de Outubro de 2026

Denomina e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Decreto Nº 65.610, DE  1º  DE OUTUBRO DE 2026

 

Denomina e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2026/0001249-5,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Viela Ateonas Ferreira de Sousa, CODLOG 54.073-0, o logradouro identificado como “viela” na planta de parcelamento AU 05/2255/81, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 157138345 do processo administrativo nº 6038.2026/0001249-5, com início na confluência das ruas Virgínia Blasis e Faiscadores, e término a aproximadamente 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) além de seu início, situado na quadra 44 do setor 115, Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados na quadra 44 do setor 115, Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases:

I – Rua Faiscadores, CODLOG 60.362-7, denominada pelo inciso XLIV do art. 1º do Decreto nº 15.442, de 7 de novembro de 1978:

a) início: na confluência da Rua Virgínia Blasis com a Viela Ateonas Fereira de Sousa;

b) término: Rua Atílio Versutti;

II – Rua Virgínia Blasis, CODLOG 25.560-2, denominada pelo item “1” do art. 1º do Decreto nº 39.051, de 10 de fevereiro de 2000:

a) início: Rua Antônio Thadeo, a aproximadamente 60m (sessenta metros) de sua confluência com a Rua Atílio Versutti;

b) término: na confluência da Rua Faiscadores com a Viela Ateonas Ferreira de Sousa.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de outubro de 2026.

Documento original assinado nº   164766362

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo