CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.601 de 1 de Outubro de 2026

Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.114, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, Vila Olimpia, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, para fins de conexão entre o Edifício Hospitalar Vila Nova Star e o Bloco A do Hospital Rede D’Or São Luiz.

DECRETO Nº 65.601, DE  1º  DE OUTUBRO DE 2026

 

Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.114, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, Vila Olimpia, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, para fins de conexão entre o Edifício Hospitalar Vila Nova Star e o Bloco A do Hospital Rede D’Or São Luiz.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003764-3,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.114, de 2 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...........................................................................................

§ 1º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 10 (dez) exames de ressonância magnética, com ou sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:

I – os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais sem comorbidades (ASA I e II), com até 17 (dezessete) anos de idade, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação – CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;

II – os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até as 18 horas, conforme programação da Rede D'Or;

III – a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.

...........................................................................................” (NR)

“Art. 4º ..........................................................................................

........................................................................................................

XI – cumprir a contrapartida estabelecida no § 1º do art. 3º deste decreto, consistente na realização de 10 (dez) exames de ressonância magnética, com ou sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:

a) os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais sem comorbidades (ASA I e II), com até 17 (dezessete) anos de idade, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação – CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;

b) os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até as 18 horas, conforme programação da Rede D'Or;

c) a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º   de  outubro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de  outubro  de 2026.

Documento original assinado nº  163516254

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo