Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 952.183,16 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.590, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 952.183,16 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 952.183,16 (novecentos e cinquenta e dois mil e cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.15.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 356.956,16 |
16.18.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 11.069,57 |
16.18.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 362.502,81 |
16.18.12.367.4027.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.721,15 |
25.10.13.392.4032.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 404,58 |
43.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
44909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.735,51 |
64.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 93,62 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 211.699,76 |
|
| 952.183,16 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.4001.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 356.956,16 |
16.18.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.338,74 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.072,41 |
16.18.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.006,53 |
16.18.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 198.212,63 |
16.18.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.869,44 |
16.18.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.676,95 |
16.18.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.116,83 |
25.10.13.392.4032.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 404,58 |
43.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.735,51 |
64.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 93,62 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 211.699,76 |
|
| 952.183,16 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165731448
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo