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DECRETO Nº 65.576 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.741.532,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.576, DE  22  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.741.532,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.741.532,19 (três milhões e setecentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

879.173,46

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.000,00

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33913900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

72.800,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.200,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7090.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.20.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

47.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.358,73

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7031.1

Contrato de Gestão

7.930,00

44505200.00.1.500.7031.1

Equipamentos e Material Permanente

37.070,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

 

 

3.741.532,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.741.532,19

 

 

3.741.532,19

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   22  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165391614

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo