CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.575 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.576.837,58 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.575, DE   22  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.576.837,58 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.576.837,58 (onze milhões e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4026.2890

Promoção da Educação em Direitos Humanos

 

33903900.00.1.500.9566.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

278.000,00

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

 

44905200.05.1.669.2009.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.131.818,74

36.10.08.242.4022.7111

Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.700.2027.1

Obras e Instalações

960.018,84

 

 

11.576.837,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

 

33903900.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

6.555.989,99

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.043.908,31

27.10.18.541.4013.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.269.635,41

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

262.285,03

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9566.0

Obras e Instalações

278.000,00

 

 

10.616.818,74

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

960.018,84

 

 

11.576.837,58

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165392584

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo