Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.576.837,58 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.576.837,58 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.576.837,58 (onze milhões e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.4026.2890 | Promoção da Educação em Direitos Humanos |
|
33903900.00.1.500.9566.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 278.000,00 |
24.10.08.244.4018.5810 | Projeto Qualifica SUAS |
|
44905200.05.1.669.2009.1 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.131.818,74 |
36.10.08.242.4022.7111 | Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana |
|
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
60.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.02.1.700.2027.1 | Obras e Instalações | 960.018,84 |
|
| 11.576.837,58 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
24.10.08.244.4018.5810 | Projeto Qualifica SUAS |
|
33903900.05.1.669.2009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 6.555.989,99 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.043.908,31 |
27.10.18.541.4013.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.269.635,41 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 262.285,03 |
36.10.14.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
66.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.00.1.500.9566.0 | Obras e Instalações | 278.000,00 |
|
| 10.616.818,74 |
II - do excesso de arrecadação
|
| 960.018,84 |
|
| 11.576.837,58 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165392584
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo