CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.574 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.261.597,03 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.574, de  22  de setembro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.261.597,03 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.261.597,03 (trinta e três milhões e duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e noventa e sete reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

45906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

26.508.721,77

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.01.1.754.1244.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.340.357,76

44903900.01.2.754.1244.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.810.426,30

17.20.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903600.08.1.759.1383.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

219.753,33

33904600.08.1.759.1383.1

Auxílio-Alimentação

76.000,19

33904900.08.1.759.1383.1

Auxílio-Transporte

29.407,68

27.10.18.541.4013.1712

Construção e Implantação de Viveiros Estacionais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

100.000,00

51.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

176.930,00

 

 

33.261.597,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.340.357,76

17.20.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.08.1.759.1383.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

325.161,20

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

51.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

51.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

175.930,00

 

 

4.942.448,96

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.810.426,30

III - do excesso de arrecadação

 

 

26.508.721,77

 

 

33.261.597,03

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   165372814

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo