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DECRETO Nº 65.571 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.492.236,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.571, DE  22  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.492.236,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.492.236,09 (setenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e seis reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.152.461,51

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

784.355,80

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.532.175,31

16.12.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.749,40

16.12.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

46.770,00

16.14.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.193,20

20.50.26.452.4007.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.564.471,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.501.613,80

22.10.15.451.4009.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

19.228.377,70

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

506.068,37

 

 

73.492.236,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3352

Recupera Pantanal

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

4.468.992,62

16.12.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

7.494,00

16.12.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.749,40

16.12.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

39.276,00

16.14.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

70.000,00

16.14.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.193,20

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

506.068,37

 

 

5.197.773,59

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

68.294.462,50

 

 

 

73.492.236,09

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165338322

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo