CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.570 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.117.289,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.570, DE  22  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.117.289,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.117.289,77 (quatro milhões e cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.168.000,00

54.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.529,23

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.110,54

84.23.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

908.000,00

93.10.08.241.4023.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9559.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.550,00

33503900.00.1.500.9568.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.550,00

33503900.00.1.500.9572.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.550,00

 

 

4.117.289,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

325.957,65

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

617.247,10

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

224.795,25

54.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.639,77

84.23.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

400.000,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

318.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

93.10.08.244.4018.3399

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social

 

44905100.00.1.500.9559.1

Obras e Instalações

650.550,00

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

650.550,00

44905100.00.1.500.9572.1

Obras e Instalações

650.550,00

 

 

4.117.289,77

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165224596

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo