CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.565 de 22 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.265,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.565, DE  22  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.265,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 178.265,07 (cento e setenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

105.847,39

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.680,00

16.21.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

24.393,95

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

46.343,73

 

 

178.265,07
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.073,95

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

46.343,73

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.09.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

105.847,39

 

 

178.265,07
 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164869499

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo