Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.389.147,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.551, de 16 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.389.147,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.389.147,90 (dez milhões e trezentos e oitenta e nove mil e cento e quarenta e sete reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.850.000,00 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.539.147,90 |
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| 10.389.147,90 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.539.147,90 |
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| 6.539.147,90 |
II - do excesso de arrecadação
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| 3.850.000,00 |
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| 10.389.147,90 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
THIAGO RUBIO SALVIONI
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165143435
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo