Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 65.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.081.783,40 (sete milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.10.1.756.8003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 330.615,00 |
13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
13.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 132.420,00 |
16.10.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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44909300.02.1.569.1924.1 | Indenizações e Restituições | 1.506,18 |
44909300.02.2.569.1924.1 | Indenizações e Restituições | 19.586,65 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 257.787,32 |
27.10.18.541.4013.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.080,00 |
28.17.28.846.4003.6815 | Obrigações e Contribuições Patronais - Parcelamento INSS |
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31901300.00.1.500.9001.1 | Contribuições Patronais | 5.878.788,25 |
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| 7.081.783,40 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
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| 330.615,00 |
13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 132.420,00 |
13.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 257.787,32 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 191.080,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 5.878.788,25 |
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| 6.730.075,57 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 19.586,65 |
III - do excesso de arrecadação
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| 1.506,18 |
| 332.121,18 |
| 7.081.783,40. |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164441357
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo