CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.516 de 4 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.307.377,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

DECRETO Nº 65.516, DE  4  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.307.377,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.307.377,00 (dois milhões e trezentos e sete mil e trezentos e setenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.2154.1

Material de Consumo

60.000,00

33903000.02.1.600.2157.1

Material de Consumo

60.000,00

33903000.02.1.600.2176.1

Material de Consumo

120.000,00

33903000.02.1.600.2177.1

Material de Consumo

266.132,00

33903000.02.1.600.2181.1

Material de Consumo

84.198,00

33903000.02.1.600.2182.1

Material de Consumo

89.356,00

33903000.02.1.600.2183.1

Material de Consumo

360.000,00

33903000.02.1.600.2184.1

Material de Consumo

90.000,00

33903000.02.1.600.2186.1

Material de Consumo

682.691,00

33903000.02.1.600.2187.1

Material de Consumo

300.000,00

33903000.02.1.600.2188.1

Material de Consumo

75.000,00

33903000.02.1.600.2189.1

Material de Consumo

120.000,00

 

 

2.307.377,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

2.307.377,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   4  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164316479

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo