CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.483 de 1 de Setembro de 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Jabaquara, da Saúde e de Cidade Ademar, Subprefeituras do Jabaquara, da Vila Mariana e de Cidade Ademar.

DECRETO Nº 65.483, DE  1º  DE SETEMBRO DE 2026

 

Exclui dos efeitos de oficialização e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Jabaquara, da Saúde e de Cidade Ademar, Subprefeituras do Jabaquara, da Vila Mariana e de Cidade Ademar.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0081292-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelos Decretos nº 6.627, de 14 de setembro de 1966, nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Coronel Luís de Faria e Sousa, CODLOG 12.216-5, compreendido entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a Avenida Barro Branco, situado entre as quadras 73 e 77 do setor 91 na planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, na planta CPCO nº 534 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e no Mapa Oficial da Cidade – MOC “3332-4” do ano de 1979, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Oiteiro, a aproximadamente 54m (cinquenta e quatro metros) da Travessa Alfredo Leoni (quadras 393 e 395, setor 91);

II - término: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (quadras 062 e 063, setor 91).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, CODLOG 02.235-7, conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.929, de 26 de agosto de 1964, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, compreendido entre a Rua Coronel Luís de Faria e Sousa e a Avenida Barro Branco, entre as quadras 73 e 77 do setor 91, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, em razão da execução dos melhoramentos viários decorrentes da Lei nº 8.884, de 4 de abril de 1979, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Viaduto Jabaquara – Wanderley Taffo Júnior, na sua confluência com a Avenida dos Bandeirantes (quadra 460, setor 89, Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana);

II - término: Avenida Assembléia, tangente à divisa de município (quadra 367, setor 172, Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164051296

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo