CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.473 de 25 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.665.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.473, DE  25  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.665.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.665.000,00 (dez milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

63.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9563.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9563.1

Material de Consumo

2.500,00

44905200.00.1.500.9563.1

Equipamentos e Material Permanente

27.500,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

7.000.000,00

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

3.315.000,00

 

 

10.665.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9563.0

Obras e Instalações

350.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

10.315.000,00

 

 

10.665.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   25  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163544143

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo