CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.469 de 25 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.034.465,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.469, DE  25  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.034.465,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.034.465,90 (três milhões e trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

47.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.034.465,90

 

 

3.034.465,90

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.032.432,14

47.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

2.033,76

47.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

 

 

3.034.465,90

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163380175

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo