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DECRETO Nº 65.468 de 25 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.386,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.468, DE  25  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.386,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.098.386,49 (quatro milhões e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.715.084,21

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

216.164,26

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.267,94

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

951.568,16

65.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

23.213,73

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.934,89

72.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

72.980,84

72.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.800,00

72.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374.710,29

72.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

201.662,17

 

 

4.098.386,49

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

450.267,94

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.882.816,63

65.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.213,73

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.934,89

72.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

72.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

653,64

33904000.00.1.500.9006.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

43.887,00

72.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

28.153,76

72.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

219.879,83

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

384.579,07

72.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

4.098.386,49

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163298733

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo