CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.461 de 21 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.424.536,69 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.461, DE  21  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.424.536,69 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.424.536,69 (sessenta e nove milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

69.424.536,69

 

 

69.424.536,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

69.424.536,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   21  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  21  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163546379

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo