CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.460 de 20 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.870.145,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.460, de  20  de agosto de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.870.145,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.870.145,82 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

1.972.227,00

86.50.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

3.371.150,23

83.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.09.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

526.768,59

 

 

5.870.145,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

526.768,59

 

 

526.768,59

 

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.972.227,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

3.371.150,23

 

 

 

5.870.145,82

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163292122

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo