CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.456 de 20 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.081.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.456, de  20  de AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.081.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.081.000,00 (um milhão e oitenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.2056.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.02.1.600.2191.1

Material de Consumo

681.000,00

 

 

1.081.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

 

 

400.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

681.000,00

 

 

 

1.081.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163276444

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo