CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.442 de 19 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.676.041,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.442, DE  19  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.676.041,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.676.041,11 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e setenta e seis mil e quarenta e um reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

29.30.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.08.2.799.0707.1

Obras e Instalações

52.638.889,06

48.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

32.200,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.952,05

 

 

55.676.041,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4002.3010

Modernização da Cobrança da Dívida Ativa

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

48.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

32.200,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.952,05

 

 

3.037.152,05

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

52.638.889,06

 

 

 

55.676.041,11

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   19  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162944255

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo