CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.425 de 18 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.425,  DE  18  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

70.000.000,00

 

 

70.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3352

Recupera Pantanal

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

50.000.000,00

83.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

 

 

70.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   18  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162624465

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo