Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 967.758,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.406, de 7 de AGOSTO de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 967.758,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 967.758,14 (novecentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 39.467,38 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 101.562,45 |
84.10.10.304.4015.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 93.595,95 |
84.27.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 733.132,36 |
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| 967.758,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.22.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 101.562,45 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 93.595,95 |
84.27.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 733.132,36 |
80.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.467,38 |
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| 967.758,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 161817205
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo