Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.950.689,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.393, de 30 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.950.689,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.950.689,88 (seis milhões e novecentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 330.111,20 |
24.10.08.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 904,34 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 557,90 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33903000.00.1.501.9001.1 | Material de Consumo | 6.619.116,44 |
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| 6.950.689,88 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 330.111,20 |
24.10.08.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 557,90 |
24.10.08.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 904,34 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.501.9001.0 | Material de Consumo | 6.619.116,44 |
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| 6.950.689,88 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 161916191
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo